Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL

   

1. Processo nº:2066/2019
    1.1. Anexo(s)4737/2017, 7998/2018
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 4737/2017 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS 2016 - EXERCÍCIO 2016.
3. Responsável(eis):ERISVALDO RESPLANDES DE ARAUJO - CPF: 98462229120
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA
5. Distribuição:4ª RELATORIA
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
7. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

8. TERMO DE DESENTRANHAMENTO Nº 15/2021-COPRO

8.1. Aos 08 dias do mês de junho de 2021, nesta Coordenadoria de Protocolo, nos termos da Instrução Normativa TCE/TO nº 008/2003, e determinação da 4ª Relatoria por meio do Despacho nº 799/2021-RELT4 (evento12), desentranhei do Processo nº 2066/2019 o documento Atuação nº 1773332/2019 (evento 1), haja vista não constar a integralidade das alegações de defesa apresentadas pelo Senhor Erisvaldo Resplandes de Araújo – Prefeito Municipal de Cachoeirinha-TO. Ato contínuo, juntei a peça do Pedido de Reexame - Autuação nº 2130749/2021, completo no evento 13. Por fim, em atenção ao Item 8.4 do Despacho nº 799/2021-RELT4, enviei o Processo nº 2066/2019 para a Coordenadoria de Recursos – COREC

Documento assinado eletronicamente por:
EDIMILSON LACERDA LOPES, COORDENADOR(A), em 08/06/2021 às 14:56:10
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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